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Impostos em Portugal

As informações fiscais reproduzidas, correspondem ao ponto da situação à data de 1 de Julho de 2010. É de esperar, que se verifiquem novas alterações nos próximos  meses , as quais serão atempadamente contempladas. As alterações para o ano de 2012 serão introduzidas no decorrer do mês de Janeiro de 2012!

IRC

A taxa normal de IRC em Portugal é de 25%, sendo que os lucros de até 12.500 euros são tributados a uma taxa de 12,5%. Em determinadas regiões (regiões do interior) a taxa pode ser de 10% ou até 15%. Na Madeira, os lucros das empresas até 12.500 euros são tributados a uma taxa de 10% e acima desse valor a uma taxa de 20% (daqui excluem-se as empresas, que estão sujeitas às regras especiais de isenção fiscal da zona franca). Nos Açores a taxa de IRC aplicável tem uma redução de 30% sobre a taxa válida aplicada em Portugal continental.
Empresas, cujo lucro tributável exceda os 2.000.000€ estão sujeitos a uma taxa adicional de 2,5% sobre o montante excedente.
As capitais de concelho podem aplicar um imposto sobre o lucro (derrama) de até 1,5%.

Preços de transferência
Em Portugal é exigido o cumprimento de rigorosos requisitos para a documentação dos preços de transferência, aplicados dentro do mesmo grupo de empresas. Podemos ajudar na elaboração do dossier fiscal.


IRS
A taxa de IRS em Portugal continental varia entre os 11,8% e os 45,88% . Na Madeira e Açores são aplicáveis taxas mais favoráveis .
Para os contribuintes não residentes é aplicada uma taxa de imposto de 21,5% para trabalho dependente. Em alternativa, os contribuintes residentes num outro estado da EU podem optar pela determinação da taxa de IRS, englobando para essa finalidade todos os outros rendimentos obtidos. Os impostos são retidos directamente pela empresa ao trabalhador, e em certos casos aos trabalhadores independentes (taxa geral aplicável de 21,5%), e entregues ao estado. Para outros tipos de rendimentos podem ser aplicadas outras taxas de retenção na fonte. Para pessoas, que exerçam determinadas profissões e que imigrem do estrangeiro para Portugal, pode incidir uma taxa de apenas 20% (denominado “estatuto de residente não habitual).

Retenção na fonte
No âmbito da cobrança do IRC como também do IRS existem determinadas operações sujeitas a retenção na fonte. Assim, por exemplo, sobre os juros é cobrada normalmente uma retenção na fonte de 21,5%. Esta retenção na fonte no âmbito do IRS tem um carácter liberatório.
As rendas, desde que pagas por sujeitos passivos com contabilidade organizada, estão, em regra, sujeitas a uma retenção de 16,5%. Da mesma forma, os juros e royalties até 30 de Junho de 2013, desde que pagos a uma empresa localizada num outro país da UE, estão sujeitos a uma retenção de 5%. Pré-requisito é que as condições da Directiva da EU 49/2003, de 03 de Junho de 2003, sejam cumpridas.
Podem ser aplicadas as taxas de retenção na fonte previstas em acordos para evitar a dupla tributação (por exemplo com a Alemanha, no caso de juros e dividendos 15%).
As retenções na fonte, pagas na Alemanha, podem ser reconhecidas em Portugal, no âmbito da aplicação do Acordo para evitar a Dupla Tributação.

Tributações autónomas
No âmbito do exercício de uma actividade comercial e industrial, pode haver lugar a uma tributação autónoma (imposto sobre um custo). Assim, despesas não documentadas são tributadas em 50%, e os custos com a utilização de veículos (amortizações, alugueres, seguro, consumo, reparações, etc.) em 10%. Despesas de representação assim como despesas de viagem, são igualmente tributadas em 10%, desde que se trate de custos não efectuadas exclusivamente pelo próprio pessoal (clientes, fornecedores).

IVA
Desde 1 de Janeiro de 2011 a taxa normal de IVA é de 23%, sendo o valor das taxas reduzidas de 13% e 6%. Na Madeira e Açores estas taxas são respectivamente de 16%, 9% e 4%. Existem limitações na dedução de IVA.

Imposto de Selo
Somos confrontados quase diariamente com o imposto de selo. Assim, nas comissões bancárias, na concessão e renovação de crédito, nos contratos, na compra de imóveis, etc.

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
A taxa a aplicar à compra de prédios urbanos em Portugal Continental é de 6,5%, podendo ser aplicadas isenções até um determinado montante. A taxa a aplicar à compra de prédios rústicos é de 5%.
Na aquisição de prédios urbanos destinados à habitação são aplicadas taxas de até 6%.


Imposto Municipal sobre Imóveis
Com a reforma na avaliação do património, efectuada em Novembro de 2003, o Valor Patrimonial Tributável tem sofrido um acréscimo considerável para os bens imóveis adquiridos desde então. Em contrapartida, as taxas a aplicar sofreram um decréscimo, sendo que as taxas podem variar entre 0,2% e 0,4 % para casas, apartamentos e terrenos para construção (desde que o imóvel ainda não tenha sido submetido à nova avaliação, a taxa aplicável é de 0,4% a 0,7%). Para prédios rústicos a taxa é de 0,8%. Estas taxas são definidas pela capital do concelho competente.

Isenção de impostos
Em determinadas circunstâncias podem ser requeridas isenções de impostos.

Representação Fiscal
Podemos efectuar, em determinadas condições, a representação fiscal dos nossos clientes.

 

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